Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

COMBUSTÍVEIS

Dentre outros regimes especiais, o artigo 156-A, inciso V, alínea a*, trata do regime de tributação dos combustíveis e lubrificantes, que após a Lei Complementar para a criação do IBS, o tributo deverá incidir apenas uma única vez, além disso, a alíquota do tributo deverá ser uniforme para todo o território nacional, alterando a forma como é tributado atualmente com o ICMS, onde cada Estado possui uma alíquota diferente.

As alíquotas poderão ser específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto, como no caso dos biocombustíveis, que terão uma tributação favorecida já que a sua produção não agride o meio ambiente tanto, quanto o petróleo por exemplo.

O item 2, do artigo 156-A, inciso V, alínea a*, dispõe que será vedada a aproveitação dos créditos em aquisições dos combustíveis caso sejam destinados à distribuição, comercialização ou revenda.

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Saviesa

Saviesa

Geral

Comercial

Comercial

WhatsApp
Saviesa Contabilidade
Política de privacidade

A SAVIESA CONTABILIDADE EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LGPD), COMUNICA QUE AO ENVIAR ESTAS INFORMAÇÕES VOCÊ CONCORDA COM O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NO QUAL FOI SOLICITADO NOME, E-MAIL E TELEFONE.