Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

GORJETA

A gorjeta integra a remuneração do empregado para todos os efeitos art. 457 da CLT; inciso XII do art. 7º da Instrução Normativa MTE/SIT nº 2 de 03/04/2025 e Súmula Nº 354 DO TST
A gorjeta espontânea é aquela dada pelo cliente do estabelecimento; a gorjeta obrigatória é aquela cobrada pelo empregado no momento do pagamento da conta § 3º do art. 457 da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Saviesa

Saviesa

Geral

Comercial

Comercial

WhatsApp
Saviesa Contabilidade
Política de privacidade

A SAVIESA CONTABILIDADE EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LGPD), COMUNICA QUE AO ENVIAR ESTAS INFORMAÇÕES VOCÊ CONCORDA COM O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NO QUAL FOI SOLICITADO NOME, E-MAIL E TELEFONE.